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Decreto Vigente

Decreto nº 47.531/2025

Publicada em 5 de agosto de 2025

Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, para incluir o Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização na estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. ...

  2. §

    § 1º ...

  3. §

    I - ...

  4. §

    a) ... 51) Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização.

  5. §

    Parágrafo único. O Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização, diretamente subordinado ao Comandante Operacional, é o responsável pelo gerenciamento da frota utilizada pela Corporação nas áreas de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, proteção ambiental e proteção civil, competindo-lhe, ainda, a elaboração da doutrina e o treinamento dos condutores e operadores de viaturas, bem como o assessoramento técnico para a aquisição e especificação de viaturas.” (NR)

  6. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 3º Ficam revogados, do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010:

  8. §

    I - os incisos V e VIII do art. 13; e

  9. §

    II - o item 31, da alínea "a", do inciso I, do § 1º, do art. 21. Brasília, 05 de agosto de 2025 136º da República e 66º de Brasília