Decreto Vigente
Decreto nº 4.751/1979
Publicada em 25 de julho de 1979
APROVA OS QUADROS DE ORGANIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º - Ficam aprovados os anexos Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de acordo com a estrutura organizacional estabelecida pela Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.
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Art. 2º - Os Quadros de Organização aprovados por este Decreto serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Distrito Federal, em 25 de julho de 1979 91º da República e 20º de Brasília. AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON Paulo Azambuja de OliVèfra