Decreto nº 4.750/1979
Publicada em 25 de julho de 1979
APROVA O REGULAMENTO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que a este acompanha. Capítulo II Das Missões Gerais
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Art. 2° - Este Derreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Distrito Federal, em 25 de julho de 1979 91° da República e 20° de Brasília. Capítulo III Das Missões Complementares
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Art. 3° - São missões complementares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Fiscalizar, na área de sua competência, o cumprimento da legislação referente a prevenção contra incêndios. 2 - Desenvolver na Comunidade, a consciência para os problemas relacionados com a prevenção contra incêndios.
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Art. 4° - O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é uma Instituição subordinada ao Secretario de Segurança Pública, de acordo com o Art. 2º, da Lei nº 6.022, de 03 de janeiro de 1974. Capítulo II Das Características do Regime
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Art. 5° - São características do Regime de Administração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Custeio da execução de seus programas por dotações globais consignadas no Orçamento do Governo do Distrito Federal. 2 - Manutenção de Contabilidade Própria. 3 - Aquisição direta de material e equipamentos específicos. 4 - Exercício, por órgãos próprios, das atividades de administração geral de programação e de orçamento. 5 - Faculdade de contratar pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e praticar os atos administrate vos a ela relativos. 6 - O Comandante-Geral e o responsável pela administração do Corpo de Bombeiros. 7 - A Cadeia de Comando se caracteriza pelo escalonamento vertical dos órgãos, a partir do Comandante-Geral até a menor fração da Corporação.
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Art. 6° - O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estrutura-se em órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976. Capítulo II Das Atribuições e Competência dos Órgãos de Direção Seção I Do Comandante-Geral
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Art. 7° - Compete ao Comandante-Geral, ale- das atribuições previstas na legislação em vigor: 1 - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Corporação. 2 - Praticar os atos administrativos necessários ao per feito funcionamento da Corporação. 3 - Constituir Comissões. 4 - Estabelecer a política de emprego do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 5 - Decidir questões administrativas. 6 - Aprovar:
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a) Os Planos de Aplicação dos Recursos Orçamentários;
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b) Os Planos Gerais de Ensino e os Programas de Instrição;
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c) O Plano de Emprego da Corporação;
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d) O Plano Diretor da Corporação;
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e) As Diretrizes para a elaboração do Orçamento-Programa;
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f) As Normas Gerais de Ação dos Órgãos do Comando-Geral. 7 - Baixar atos administrativos de sua competência. 8 - Movimentar Oficiais e Aspirantes-a-Oficia. 9 - Assessorar o Secretario de Segurança Pública, nos ajssuntos relativos á Corporação. 10 - Submeter ao Governador do Distrito Federal, através do Secretário de Segurança Pública, os assuntos de sua competência. 11 - Instaurar Inquéritos Policial-Militar e Técnico, e dterminar a abertura de Sindicâncias. 12 - Participar, como membro nato, das reuniões do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - (CONSIOP). 13 - Submeter ao Governador do Distrito Federal os Regimeji tos Internos dos órgãos da Corporação. 14 - Delegar competência. 15 - Apostilar as Cartas Patente dos Oficiais BM e assinar as Cartas de Provisão das Praças BM Reformadas da Corporação, determinando os respectivos registros. Seção II Do Subcomândante
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Art. 8° - Compete ao Subcomândante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Responder pelo Comandante-Geral em seus afastameji tos. 2 - Zelar pela conduta civil e militar do pessoal da Corporação. 3 - Dar conhecimento ao Comandante-Geral dos fatos a respeito dos quais tenha providenciado por iniciativa própria. 4 - Propor ou emitir parecer sobre os assuntos administrativos que devam ser apreciados. 5 - Executar os encargos que lhe forem delegados pelo Comandante-Geral. 6 - Assinar os documentos funcionais pessoais relativos ao Comandante-Geral. 7 - Propor ao Comandante-Geral as alterações que forem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço. 8 - Auxiliar o Comandante-Geral na fiscalização das atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 9 - Incluir, reincluir, licenciar e desligar praças. 10 - Desligar do serviço ativo Oficiais, após o ato coni petente do Governador do Distrito Federal. 11 - Declarar estabilidade de praças. 12 - Conceder engajamento, reengajamento de praças. Seção III Do Estado-Maior
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Art. 9° - São atribuições do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, como principal órgão de assessoramento do Comandante-Geral:
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1 - Estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades funcionais e operacisnais relativas à atuação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, visando seu eficiente emprego. 2 - Elaborar as diretrizes e planos de ação do Comandaji te-Geral. 3 - Fixar os objetivos permanentes e atuais da Corporação, submetendo-os ao Comandante-Geral. 4 - Acompanhar a execução dos planos e ordens. 5 - Acompanhar o desenvolvimento das políticas setoriais estabelecidas pelo Comandante-Geral, a fim de mante-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução. 6 - Definir e implantar uma doutrina técnico-profissional para a Corporação que vise a elevação gradual dos padrões de segurança do homem, de seus bens e das atividades produtivas do país . 7 - Obter informações, elaborar estudos e apresentar as gestões ao Comandante-Geral, atinentes as atividades da Corporação, preparando os planos e transformando as decisões em ordens aos órgãos de direção e de execução. 8 - Elaborar, observando os preceitos regulamentares, ordens de serviço e de instrução, a serem baixadas pelo ComandanteGeral, determinando os pormenores de organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação. Seção IV Do Chefe do Estado-Haior
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Art. 10 - Compete ao Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, verificando as atividades de seus órgãos, suas relações entre si e entre os órgãos de direção setorial, de apoio e de execução. 2 - Dirigir e coordenar as Seções do Estado-Maior. 3 - Determinar os implementos ao fiel cumprimento das decisões do Comandante-Geral. 4 - Dar conhecimento as Diretorias, Ajudareia-Geral e Comandos de Grupamentos as decisões do Comandante-Geral. 5 - Assegurar-se de que as ordens expedidas estão sendo cumpridas, de acordo com os objetivos da Corporação. 6 - Coordenar a organização de planos e estudos, a fim de acompanhar a evolução técnico-profissional. 7 - Examinar relatórios do Estado-Maior que devam ser apresentados ao Comandante-Geral. 8 - Coordenar e elaborar o Relatório Anual do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 9 - Acumular as funções de Subcomândante do Corpo de Bom beiros do Distrito Federal. 10 - Elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 11 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral. 12 - Coordenar a elaboração de Regulamentos e Manuais de Instrução que se destinem a definir o emprego da Corporação.
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Art. 11 - A 1ª Seção do Estado-Maior (BM/1) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos de política de pessoal, estudo e planejamento de efetivos e legislação relativa is atividades da Corporação, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os planos e as ordens do Comando-Geral, no que concerne as suas atribuições. 2 - Elaborar estudos sobre a política de pessoal. 3 - Manter atualizados os Quadros de Organização e Distribuição dos Órgãos da Corporação. 4 - Apresentar a proposta anual do puadm de Organização e Distribuição (QOd). 5 - Elaborar estudos sobre quotas de férias e afastamentos. 6 - Estabelecer normas de prioridades para a distribuição de efetivos. 7 - Obter informes e sumários de pessoal para a preparação dos planos que lhe competirem. 8 - Elaborar estudos sobre o estado moral da tropa e suas causas. 9 - Elaborar estudos e normas relativos a inclusão, sele cão, promoção, classificação, movimentação e outras, referentes apessoal civil e militar da Corporação. 10 - Elaborar os estudos de situação relativos ao levanta mento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especializ a cão de pessoal da Corporação. 11 - Propor, em coordenação com os demais órgãos, toda legislação necessária ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 12 - Coordenar, controlar e supervisionar os planos e ordens relativos a pessoal.
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Art. 12 - Compete ao Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior : 1 - Assessorar o Comandante-Geral em todos os assuntos relativos a pessoal. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes Seção. 4 - Praticar os atos necessários ao funcionamento da Seção. 5 - Coordenar as propostas relativas ã legislação necessária ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 6 - Coordenar a coleta e elaboração de dados sobre a situação do efetivo. 7 - Coordenar estudos sobre a atualização e o desenvolvimento do Quadro de Organização (QO). 8 - Verificar a execução dos planos e ordens baixados pelo Comandante-Geral, no que se refere a pessoal. 9 - Manter estreita ligação com a Diretoria de Pessoal e B/1 das OBM, visando a aperfeiçoamento das atividades do siste ma. 10 - Dispor sobre a carga do material distribuído ã sua Seção e ao Gabinete do Chefe do Es tado-l-íai or.
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Art. 13 - A 2ª. Seção do Estado-Maior (BM/2) é o órgão de informação e assuntos civis. Cabe-lhe, assim, orientar e supervi sionar todas as atividades de Informações, ContraInformações e assuntos civis, dentro da orientação fixada pelo Coirando-Geral que levara em conta suas próprias necessidades relativas á segurança contra inclndios, as missões e objetivos do Corpo de Bombei ros, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os planos e as ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições. 2 - Conhecer e acompanhar a evolução da conjuntura no cam pó da proteção contra incêndios, produzindo informações de nível adequado ao acionamento de meios pelo Coraandante-Geral, visando a correção de distorções nessa área. 3 - Planejar, coordenar e orientar o processamento de informações, em todos os escalões do Corpo de Bombeiros. 4 - Orientar e realizar busca, avaliar, analisar, integrar e interpretar para o Comandante-Geral, os informes. 5 - Controlar o trâmite de documentos sigilosos da Corpo ração. 6 - Organizar e manter os quadros, de situação e arquivo sigiloso, com informações que interessem a segurança contra incêndios e a segurança interna em locais de interesse da Segurança Nacional. 7 - Manter atualizado o controle da situação de prevenção contra incêndios no Distrito Federal, identificando as áreas de maior incidência de sinistros ou sua iminência, em consonância com a 5a. Seção e demais órgãos responsáveis. 8 - Organizar, manter e prover a mapoteca necessária ao serviço operacional da Corporação. 9 - Estabelecer e assegurar os necessários entendimentos e ligações com a Comunidade de Informações existente na área, visando, particularmente, ao intercâmbio de informações. 10 - Elaborar sumários e relatórios de Informações. 11 - Organizar, para publicação, os Boletins Reservados da Corporação. 12 - Cooperar no planejamento e na execução das ações de Defesa Civil, no âmbito da Corporação. 13 - Exercer atividades normativas de ação comunitária e executar os programas de relações públicas da Corporação. 14 - Cooperar com a 3ª. Seção, nos programas de educação da Comunidade, com relação ã prevenção contra incêndios. 15 - Manter estreita ligação com os órgãos de imprensa.de um modo geral, visando a manutenção de uma imagem positiva da Coorporação, perante o público. 16 - Fornecer a Ajudãncia-Geral os dados para o histórico do Corpo de Bombeiros.
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Art. 14 - Compete ao Chefe da 2a. Seção do Estado-Maior: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos relativos a Informações e Contra-Informações. 2 --Dirigir as atividades da Seção. 3 - Elaborar o Plano de Informações da Corporação. 4 - Elaborar normas relativas a Informações e Contra-Informações . 5 - Manter o Comandante-Geral informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego do Corpo de Bombeiros. 6 - Coordenar a coleta e a elaboração de informações e Contra-Informações da área técnica de proteção contra incêndios e investigações periciais de incêndio. 7 - Elaborar estudos visando a integração com todos os órgãos que compoem o Sistema de Informações no Distrito Federal. 8 - Apresentar relatórios sobre as atividades da Seção. 9 - Propor a realização de cursos práticos e objetivos de técnica de informações. 10 - Analisar e opinar sabre os planos de segurança das instalações da Corporação. 11 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior. 12 - Planejar e executar os treinamentos das cerimonias.
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Art. 15 - A 3ª. Seção (BM/3) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos pertinentes da organização, instrução, ensino e operações, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os itens dos planos e das ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições. 2 - Acompanhar a evolução técnico-profissional, promovendo e coordenando pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento do ensinoria Corporação. 3 - Planejar as atividades de ensino, nos termos das Diretrizes do Comandante-Geral. 4 - Elaborar as normas para o Planejamento e Conduta do Ensino. 5 - Elaborar o Plano Geral de Emprego da Corporação. 6 - Elaborar os planos preconizados nas DGEIEIGPM, no que concerne as suas atribuições. 7 - Planejar, coordenar e supervisionar a participação do Corpo de Bombeiros, como um todo, em solenidades, paradas e desfiles. 8 - Centralizar o planejamento e o controle das opera coes que por seu vulto, importem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior. 9 - Propor as normas para ações operacionais integradas. 10 - Coordenar a coleta, a elaboração de dados sobre a situação operacional, no que se refere a incêndios, busca e salvai mentos e outras missões da Corporação. 11 - Supervisionar a execução dos planos operacionais e provados pelo Comandante-Geral, analisando os seus efeitos. 12 - Elaborar estudos sobre a fixação da política de injs trução e adestramento da tropa. 13 - Propor ao Cojnarídante-Geral a realização de Cursos , Estágios e Concursos. 14 - Propor a publicação de Notas de Instrução e de Serviço. 15 - Elaborar normas que disciplinem as atividades de seção psicológica, orientação educacional e orientação profissional. 16 - Participar de estudos de organização ou reorganização de Unidades e Órgãos, e propostas para alterações do QOD. 17 - Supervisionar as atividades desportivas do Corpo de Bombeiros. 18 - Elaborar manuais técnico-profissionais referentes a prevenção, ao combate a incêndios e busca e salvamento. 19 - Emitir parecer sobre trabalhos técnico-profissionais ou culturais. 20 - Estudar, em conjunto cora a 2ª. Seção, o lançamento de campanhas educativas da população no que se refere à prevenção contra incêndios.
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Art. 16 - Compete ao Chefe da 3a. Seção: 1 - Assessorar o Comandante-Geral, em assuntos de sua atribui cão. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Orientar e coordenar o ensino, a instrução e as opera coes no Corpo de Bombeiros. 4 - Estudar e orientar as campanhas de prevenção contra incêndios voltadas para a Comunidade. 5 - Orientar o planejamento das atividades de Ensino, instrução e operações de acordo com as diretrizes do Comandante-Geral. 6 - Expedir normas para a elaboração das diretrizes gerais de ensino. 7 - Coletar dados sobre a situação operacional, de ensino e instrução. 8 - Encarregar-se do cerimonial nas solenidades civis e militares de que participe a Corporação. 9 - Verificar a execução de planos e ordens baixadas pelo Comandante-Geral no que se refere ã operações, ensino e instrução. 10 - Orientar a realização de estudos e pesquisas destino dos a propiciar sempre a elevação do nível de ensino e instrução. 11 - Propor a aprovação do Regimento Interno do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização. 12 - Fiscalizar o cumprimento pelas OBM, das normas de ação para o ensino e instrução. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.
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Art. 17 - A 4ª. Seção (BM/4) é responsável perante o Comandante-Geral pela política de logística, pelo planejamento e modernização administrativa, pela elaboração dos orçamentos do Corpo, além das atividades relativas a suprimentos, hospitalização, transporte, manutenção e serviço e na consolidação dos dados estatísticos na Corporação como um todo, sendo-lhe atribuído: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua responsabilidade. 2 - Elaborar os itens dos planos e ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições. 3 - Elaborar estudos sobre a política de material, de suprimentos e de saúde. 4 - Estabelecer modelo para a elaboração de planos e previsão de dotação de distribuição e de consumo de material ope racional ou administrativo. 5 - Manter atualizados os quadros de material da Corporação. 6 - Estabelecer o plano de consumo de combustíveis da Corporação. 7 - Elaborar estudos sobre prioridades de distribuição de materiais e realização de obras. 8 - Elaborar estudos visando determinar necessidades de localização de novas Unidades Operacionais com a BM/3. 9 - Obter informes sumários de logística para preparação de planos. 10 - Estabelecer normas gerais de padronização dos equipa mentos operacionais. 11 - Elaborar propostas de alteração dos Quadros de distribuição de material. 12 - Elaborar e propor as Normas Gerais de Levantamentos Estatísticos. 13 - Expedir as diretrizes para elaboração da proposta orçamentaria, em função dos objetivos fixados pelo Comandante-Geral. 14 - Acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros. 15 - Avaliar a execução orçamentaria, tendo em vista os objetivos da Corporação. 16 - Elaborar a Programação Anual de Trabalho, prevista nas Normas de Execução Orçamentaria do Distrito Federal, em coordenação com as Diretorias de Finanças e de Apoio Logístico. 17 - Obter os dados e sumários que interessem a elaboração da proposta orçamentaria. 18 - Estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos. 19 - Elaborar o Estudo Continuado de Situação dos Sist£ mas Administrativos, propondo normas de aperfeiçoamento. 20 - Coordenar a elaboração do Plano Diretor do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 21 - Elaborar normas de planejamento para a captação e aplicação de recursos extra-orçamentãrios e controlar a sua exe cução. 22 - Elaborar as propostas de alterações orçamentarias.
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Art. 18 - Compete ao Chefe da 4ª. Seção: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua atribuição. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Orientar e coordenar os assuntos pertinentes a Seção. 4 - Propor normas gerais sobre a coleta e elaboração de dados, em relação a situação do material e dos aquartelamentos da Corporação. 5 - Coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico. 6 - Avaliar a execução dos planos baixados pelo Comando-Geral, no que se refere ao Apoio Logístico. 7 - Propor o estabelecimento de normas gerais sobre dados estatísticos. 8 - Coordenar a consolidação dos dados estatísticos do Corpo de Bombeiros como um todo. 9 - Elaborar sumários e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando-Geral. 10 - Manter estreito relacionamento com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira e Contábil do Governo do Distrito Federal. 11 - Coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentario. 12 - Coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação. 13 - Analisar a aplicação dos recursos extra-orçarnentãrios. 14 - Coordenar a elaboração do orçamento anual e dos plurianuais de investimentos. 15 - Executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.
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Art. 19 - A 5ª. Seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (BM/5) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos técnicos de prevenção contra incêndios e perícias de incêndio, sendo-lhe atribuído: 1 - Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com a engenharia de prevenção contra incêndios. 2 - Acompanhar a evolução no campo da engenharia de prevenção contra incêndio, promovendo e coordenando estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento do sistema. 3 - Propor, para apresentação as autoridades competentes, legislação capaz de garantir a segurança das pessoas, de seus bens e da continuidade da vida produtiva do País, no que se refere aos riscos de incêndio. 4 - Supervisionar e fiscalizar o disposto na legislação em vigor, quanto a instalação de equipamentos e as medidas prevertivas contra incêndios. 5 - Manter contato, em nome do Comandante-Geral, com as empresas concessionárias de energia elétrica e de agua, a fim de assegurar perfeito dimensionamento das cargas elétricas e fornecimento de agua para combate a incêndios. 6 - Estudar os projetos de proteção contra incêndios, emitir parecer, acompanhar a execução das obras pertinentes e expedir certificados. 7 - Inspecionar as edificações e respectivas ocupações no que se refere as medidas de proteção contra incêndio. 8 - Elaborar planejamento anual referente ã instalação da rede de hidrantes públicos, supervisionando sua instalação. 9 - Realizar o serviço de Perícia de Incêndio. 10 - Fiscalizar o cumprimento das normas e o emprego de materiais e técnicas adequadas a impedir ou retardar a expansão ou propagação das chamas em um incêndio. 11 - Supervisionar, controlar e fiscalizar o Serviço de Hidrantes do Corpo de Bombeiros. 12 - Realizar testes de laboratório para aprovação de novos equipamentos ou agentes extintores destinados a combate a incêndios. 13 - Manter registros estatísticos das causas de incêndio, que possibilitem análise pelos órgãos competentes. 14 - Elaborar tabelas de carga-incendio, abrangendo os principais riscos na área do Distrito Federal.
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Art. 20 - Compete ao Chefe da 5ª. Seção (BM/5): 1 - Dirigir as atividades da Seção. 2 - Assessorar o Comandante-Geral nas questões relativas ao sistema de engenharia de prevenção contra incêndio. 3 - Promover estudo com a finalidade de aprimorar conhecimentos de prevenção c'ontra incêndio e perícia de incêndio. 4 - Baixar resolução sobre os conhecimentos relativos à tramitação dos processos de construção de edificações sujeitos a aprovação pela Corporação. 5 - Emitir os laudos de vistorias e de exigências , e preparar os certificados de aprovação ou reprovação a serem expedidos pelo Chefe do Estado-Maior. 6 - Coletar e fornecer ao Comandante-Geral sumários e relatórios sobre as condições de segurança contra incêndio no Distrito Federal. 7 - Manter contato, em nome do Comandante-Geral, com órgãos da Administração Pública ou Privada que, por sua natureza, tenham influência sobre as condições de proteção contra incêndios. 8 - Propor normas e instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de proteção contra incêndio. 9 - Expedir notificações concedendo prazos para que sejam sanadas irregularidades. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior. Seção V Do Centro de Operações
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Art. 21 - O Centro de Operações (COCB) é responsável pelo controle e coordenação de atuação das Unidades Operacionais, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os planos e ordens do Comandante-Geral, no que concerne as suas atribuições. 2 - Estabelecer prioridades de ação, quando necessário. 3 - Manter o registro de todas as ocorrências operacionais. 4 - Coordenar o emprego dos diversos socorros das Unidades Operacionais. 5 - Estabelecer normas gerais que racionalizem o tempo necessário para receber avisos de sinistros, controlar, integrar e coordenar operações. 6 - Obter informes sumários sobre assuntos operaci on-ais para preparação de planos. 7 - Prestar informações de todas as ocorrências, diariamente, no âmbito da Corporação, ao Comandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior. 8 - Centralizar o Comando Operacional da Corporação, qual do necessário. 9 - Constituir-se em Centro de Mensagem da Corporação. 10 - Manter arquivo atualizado contendo copias de todas as mensagens transmitidas e recebidas. 11 - Elaborar a Carta de Situação referente ao Distrito Federal, contendo os elementos indicativos para a visualização imediata dos dados necessários as diversas operações da Corporação. 12 - Cooperar com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, em assuntos operacionais que envolvam a Corporação.
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Art. 22 - Compete ao Chefe do Centro de Operações: 1 - Assessorar o Comandante-Geral em assuntos operacionais. 2 - Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro de Operações. 3 - Elaborar e manter atualizado o quadro estatístico de ocorrências envolvendo a atuação dos socorros de bombei ros-militares, remetendo sumario ao Chefe do Estado-Maior. 4 - Manter o Comandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior informados das ocorrências operacionais. 5 - Propor ao Chefe do Estado-Maior as Normas Gerais de Ação do Centro de Operações. 6 - Analisar a atuação das Unidades Operacionais e elaborar estudos que possibilitem maior eficiência nos atendimentos, por parte da Corporação, aos diversos sinistros. 7 - Manter estudo continuado das operações no Distrito Federal, a fim de conforme as circunstâncias o indicarem, acionar os meios necessários. 8 - Manter arquivo para pronta consulta das ordens do Coman dante-Geral, dos planos e demais documentos que se refiram aassuntos operacionais em sua área. 9 - Ter a seu cargo o estudo de viabilidade cara implatação de técnicas modernas de comunicação. Seção VI Das Diretorias
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Art. 23 - A Diretoria do Pessoal, órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades de pessoal, sendo-lhe atribuído: 1 - Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal civil e militar da Corporação, mantendo registros individuais. 2 - Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades de previdência e assistência social do pessoal da Corporação. 3 - Coordenar, controlar, fiscalizar e executar as ativi dades referentes a documentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 4 - Desenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da política de pessoal da Corporação. 5 - Executar os atos de movimentação de Oficiais e Aspirantes-a-Oficial. 6 - Preparar os atos de transferência para a reserva remunerada, reforma, agregação e reversão de Oficiais e Praças. 7 - Solucionar processos e submeter a decisão do Comandante-Geral, devidamente instruídos, os que lhe escapara a competência. 8 - Manter controle do pessoal agregado, licenciado e em função não prevista no QOD da Corporação. 9 - Averbar tempo de serviço. 10 - Publicar, anualmente, os Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos. 11 - Coordenar a elaboração de documentos destinados as Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças, e dar-lhes todo apoio material e pessoal necessário ao seu funcionamento. 12 - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de identificação do pessoal civil e militar da Corporação. 13 - Expedir certidão de tempo de serviço. 14 - Regular os procedimentos para seleçãn e inclusão no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 15 - Controlar a execução do plano de férias. 16 - Organizar e encaminhar ao Comandante-Geral o Mapa Anual de Efetivos a ser enviado a Inspetoria-Geral das Polícias militares. 17 - Preparar as fichas de conceitos de praças. 18 - Movimentar praças. 19 - Realizar, no limite de sua competência, as atividades de Justiça e Disciplina.
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Art. 24 - Compete ao Diretor do Pessoal: 1 - Dirigir as atividades da Diretoria. 2 - Decidir sobre as questões do Sistema de Pessoal e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência. 3 - Promover estudos com a finalidade de aprimorar o Sistema de Pessoal. 4 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria e Normas Reguladoras do Sistema de Pessoal. 5 - Apresentar sumários e relatórios de pessoal. 6 - Emitir pareceres em processos e documentos na área de sua competência. 7 - Propor ao Comandante-Geral expedição de atos administrativos de interesse da Corporação, que sejam de sua competência. 8 - Expedir certidões de Tempo de Serviço. 9 - Coordenar as atividades de Assistência Social no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 10 - Assessorar o Comandante-Geral em questões de pessoal. 11 - Manter ligação e correspondência constantes com os õrgão especializados da Administração Pública, na parte em que se relaciona cora as atividades da Diretoria. 12 - Propor ao Comandante-Geral a admissão e demissão de funcionários civis contratados.
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Art. 25 - A Diretoria de Finanças, órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, sendo-lhe atribuído: 1 - Supervisionar e fiscalizar, no âmbito do Corpo de Bori beiros do Distrito Federal, as atividades de finanças, contabilidade, auditoria e o acompanhamento orçamentário. 2 - Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades financeiras, cantabeis e de auditoria. 3 - Realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos do Corpo de Bombeiros e de recursos extra-orçamentãrios. 4 - Acompanhar a execução financeira e orçamentaria, no âmbito da Corporação. 5 - Distribuir os recursos orçamentãrios e extra-orçamentãrios, de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comati dante-Geral. 6 - Apoiar a 4ª. Seção do Estado-Maior, na elaboração do Orçamento-Programa. 7 - Executar as atribuições que lhe forem cometidas, como integrante dos Sistemas de Administração Financeira, Orçamentaria e Contábil do Governo do Distrito Federal. 8 - Receber, consolidar e verificar as prestações de contas de todos os responsáveis por aplicação de Suprimentos de Fundos.
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Art. 26 - Compete ao Diretor de Finanças: 1 - Dirigir as atividades da Diretoria. 2 - Decidir sobre questões do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência. 3 - Emitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidade e auditoria. 4 - Propor ao Comandante-Geral medidas de ajustamento do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária. 5 - Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua competência. 6 - Manter còntato, com os órgãos centrais dos Sistemas de Administração Financeira, Orçamento, Contabilidade e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. 7 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria de Finanças. 8 - Elaborar normas reguladoras que visem ao aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e de Auditoria, submetendo-as à aprovação do Comandante-Geral. 9 - Delegar atribuições de sua competlncia. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.
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Art. 27 - A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico é responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades logísticas e de saúde da Corporação, sendo-lhe atribuído:
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1 - Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística do Corpo de Bombeiros. 2 - Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação. 3 - Propor normas sobre padronização, prioridades, distribuicão e critérios para os diversos materiais. 4 - Supervisionar o controle de bens patrimoniais e materiais de consumo e aplicação. 5 - Supervisionar a manutenção de material operacional, de Intendência, de obras, de comunicações, de saúde e outros. 6 - Coletar e fornecer ao Comandante-Geral sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização do material e instalações. 7 - Promover licitações para compra, obras, serviços e alienações e quaisquer outras que se fizerem necessárias, respeitadas as disposições da legislação específica. 8 - Controlar as requisições de material, serviços e coras no âmbito do Corpo de Bombeiros. 9 - Controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações. 10 - Propor a instauração de Inquéritos Técnicos. 11 - Estudar e propor contratos e ajustes e elaborar procedimentos com organizações civis e militares. 12 - Controlar as quotas de consumo de combustível material de expediente e outros, constantes da tabela aprovada. 13 - Planejar, executar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação. 14 - Elaborar a Programação Anual de Trabalho e propor as alterações que se fizerem necessárias nas quotas trimestrais. 15 - Elaborar e encaminhar ao Estado-Maior a programação e a proposta orçamentaria da Corporação e dos órgãos subordinados. 16 - Emitir normas técnicas sobre apoio logístico, engenhji ria de obras e patrimônio, observada a legislação específica. 17 - Estabelecer níveis mínimos e máximos dos artigos de suprimento. 18 - Supervisionar, controlar e fiscalizar o Serviço de Aprovisionamento da Corporação.
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Art. 28 - Compete ao Diretor de Apoio Logístico: 1 - Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos de apoio, assegurando o cumprimento dos seus objetivos. 2 - Dirigir as atividades da Diretoria. 3 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos referentes ao Sistema Logístico e de Saúde. 4 - Decidir sobre questões do Sistem a Logístico que escapem à alçada dos órgãos subordinados, ou submeti-las a apreciação do Comandante-Geral. 5 - Propor ao Estado-Maior, normas e instruções técnicas para o aprimoramento do Sistema Logístico a serem observadas no Corpo de Bombeiros. 6 - Executar, com os recursos fixados na Lei Orçamentaria e na Programação Financeira, os planos estabelecidos pelo Estado-Maior e aprovados pelo Comandante-Geral. 7 - Apresentar ao Estado-Maior as necessidades de recusos suplementares à Programação Financeira, relativos a suprimento, manutenção, obras e serviços. 8 - Manter ligação e correspondência constantes com os órgãos especializados da Administração Pública, na parte em que se relacione com as atividades da Diretoria. 9 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados. 10 - Planejar sobre questões do Sistema de Saúde e submeter ao Comandante-Geral as linhas de ação para sua decisão. 11 - Propor convénios com órgãos da administração pública ou particular. 12 - Delegar atribuições de sua competência. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral. Seção VII Da Ajudância Geral
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Art. 29 - A Ajudãncia Geral (AG) realiza as funções de apoio administrativo as atividades do Comando-Geral considerado como uma OBK e de apoio em serviços e segurança do Quartel Central, sendo-lhe atribuído: 1 - Executar trabalhos de secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral e boletim. 2 - Executar o serviço de almoxarifado e realizar aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral. 3 - Elaborar os Itens para publicação no Boletim Reservado do Comandante-Geral, nos assuntos da competência da Ajudãncia-Geral. 4 - Executar a segurança e serviços gerais do Quartel do Comando-Geral. 5 - Executar os serviços de embarque. 6 - Prover a alimentação do pessoal do Quartel do Comando-Geral. 7 - Coordenar as atividades relativas as Bandas de Música e de Cornetas da Corporação.
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Art. 30 - Compete ao Ajudante Geral: 1 - Supervisionar os trabalhos de Secretaria, incluindo:
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a) Receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante-Geral;
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b) Encaminhar aos órgãos do Comando-Geral os documentos que exijam pareceres e informações, ou dos quais se lhes deve dar conhecimento;
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c) Receber e expedir correspondência dos órgãos do Comando-Geral. 2 - Supervisionar as atividades do Arquivo Geral da Corporação. 3 - Administrar, coordenar e controlar o pessoal do Quartel do Comando-Geral. 4 - Prever e prover os órgãos do Quartel do Comando-Geral de materiais necessários ao seu funcionamento. 5 - Exercer a administração do Quartel do Comando-Geral. 6 - Assegurar a disciplina no Quartel do Comando-Geral e a regularidade dos serviços gerais. 7 - Organizar a segurança do Quartel do Comando-Geral. 8 - Autorizar o fornecimento de certidões expedidas pelo Arquivo Geral. 9 - Autorizar requisições de embarque. 10 - Programar as apresentações da Banda de Música em coordenação com a 2ª. Seção do Estado-Maior. 11 - Providenciar a publicação dos despachos e ordens do Comandante-Geral, do Estado-Maior, das Diretorias e da própria Ajudância Geral, bem como assuntos de interesse da Corporação, no Boletim Geral. 12 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento da Ajudância Geral e suas Normas Gerais de Ação. 13 - Delegar atribuições de sua competência. 14 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral. Seção VIII Das Comissões
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Art. 31 - As Comissões são Órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento e terão caráter permanente e temporário, tendo a seguinte composição:
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I - Presidente
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II - Secretário
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III - Membros
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Art. 32 - São Comissões de caráter permanente:
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I - Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e
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II - Comissão de Promoção de Praças (CPP).
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§ 1º - A Comissão de Promoção de Oficiais é presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão de Promoção de Praças pelo Chefe do Estado-Maior.
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§ 2º - Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua competência e finalidade e fixara sua duração.
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Art. 33 - As Assessorias constituídas eventualmente, para determinados estudos que escapem as atribuições normais e específicas dos Órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos especializados.
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§ 1º - A competência e composição de cada assessoria serão determinadas no próprio ato de sua constituição.
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§ 2º - As Assessorias de que trata este artigo poderão ser constituídas de civis, de reconhecida competência, contratados ou convidados para esse fim, observada a legislação específica e e mediante prévia autorização do Governador do Distrito Federal. Capítulo III Das Atribuições e Competência dos Órgãos de Apoio Seção I Do Centro de Manutenção
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Art. 34 - O Centro de Manutenção (CeMnt), órgão de apoio de manutenção, subordinado à Diretoria de Apoia Logístico, destina-se a atender às necessidades básicas em reparação, transformação e confecção do material em uso no Corpo de Bombeiros, bem como obras, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, nos limites de sua competência, sendo-lhe atribuído: 1 - Atender as necessidades básicas de reparação e confecção de materiais em uso na Corporação. 2 - Executar a manutenção preventiva e a recuperação de todos os bens móveis e inoveis da Corporação. 3 - Manter arquivo e bibliografia referentes à manutenção e operação das viaturas especiais. 4 - Organizar fichário de todas as viaturas da Corporação, mantendo controle atualizado. 5 - Controlar a execução de serviços de montagem, construção, manutenção e substituição, realizados por terceiros. 6 - Coletar dados, elaborar relatórios e sumários sobre o estado de conservação de utilização do material e instalações. 7 - Elaborar os cronogramas físicos de execução de obras. 8 - Fiscalizar e controlar a execução da manutenção de primeiro escalão nas OBM. 9 - Manter sempre atualizados os controles estatísticos que permitam o emprego de moderna técnica administrativa relaciona da com a manutenção. 10 - Elaborar o Regimento Interno.
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Art. 35 - Compete ao Comandante do Centro de Manutenção: 1 - Dirigir as atividades do Centro. 2 - Decidir sobre as questões relativas a manutenção ou submetê-las à apreciação do Diretor de Apoio Logístico. 3 - Propor normas de Instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de manutenção. 4 - Emitir, quando solicitado, parecer técnico em questões de apoio de manutenção. 5 - Manter os dados estatísticos relativos as suas atividades. 6 - Propor os planos de aplicação física de recursos relativos à manutenção. 7 - Manter registro necessário à denominação das disponibilidades e dos recursos utilizados. 8 - Propor medidas que visem aprimorar a padronização e o controle relativos as atividades de manutenção. 9 - Elaborar e submeter à aprovação do Diretor de Apoio Logístico as Normas Gerais de Ação do Centro. Seção II Da Policlínica
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Art. 36 - A Policlínica, órgão de apoio de saúde, subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, destina-se a prestar assistência médico-ambulatorial, odontológica e sanitária aos bombeiros-militares e seus dependentes, sendo-lhe atribuído: 1 - Executar as atividades medico-ambulatoriais, odontológicas e sanitárias no Corpo de Bombeiros. 2 - Assessorar a Diretoria de Apoio Logístico em assuntos de saúde. 3 - Realizar as inspeções de saúde emitindo os respectivos laudos referentes em tempo hábil. 4 - Assessorar a Oiretoria de Apoio Logístico, quando S£ licitada, nas licitações de material de saúde. 5 - Emitir pareceres técnicos em questões de saúde. 6 - Manter ligação com outros órgãos de saúde, visando possibilitaria prestação de serviços destes órgãos ao Corpo de Bombeiros. 7 - Constituir as Juntas de Saúde necessárias ao cumprimento da legislação em vigor. 8 - Manter registro médico-sanitário do pessoal do Corpo de Bombeiros. 9 - Propor ao Diretor de Apoio Logístico medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Saúde da Corporação. 10 - Elaborar e submeter ao Diretor de Apoio Logístico o Regimento Interno da Policlínica.
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Art. 37 - Compete ao Diretor da Policlínica: 1 - Dirigir as atividades da Policlínica. 2 - Praticar os atos de sua competência. 3 - Planejar sobre questões do Sistema de Saúde, submetendo-as ao Diretor de Apoio Logístico. 4 - Assessorar o Diretor de Apoi o Logístico em assuntos de sua atribuição. 5 - Propor, na forma prevista na Lei e nos Regulamentos, a contratação e dispensa de especialistas em medicina, odontologia e enfermagem. 6 - Homologar pareceres das Juntas de Saúde e em todos os assuntos sanitários. 7 - Decidir os recursos que visem à constituição de Junta Superior de Saúde. 8 - Propor convênios com órgãos da administração centralizada e descentralizada, federais, estaduais, municipais ou particulares, referentes a serviços de saúde. 9 - Propor a realização de cursos, concursos e estágios para admissão e atualização de todo pessoal de saúde. 10 - Supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal de saúde para suas diferentes áreas. 11 - Opinar sobre a instauração de Inquérito Sanitário de Origem. 12 - Submeter ao Diretor de Apoio Logístico, para aprovação, o Regimento Interno da Policlínica, bem como suas Normas Gerais de Ação. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos, pelo Diretor de Apoio Logístico ou pelo Comandante-Geral.
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Art. 38 - Compete ao Administrador da Policlínica: 1 - Administrar a Policlínica. 2 - Dirigir os trabalhos de sua Secretaria. 3 - Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina. 4 - Encaminhar sumários e relatórios mensais, a apreciação do Diretor de Apoio Logístico, sobre todos os assuntos relativos a saúde. 5 - Propor a aquisição e controlar todo material de saúde. 6 - Assessorar o Diretor da Policlínica nos assuntos relativos à efetivação de convênios. Seção III Do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização
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Art. 39 - O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE), subordinado à 3ª. Seção (BM/3) , é o órgão de apoio do Sistema de Ensino, responsável pelas atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, sendo-lhe atribuído: 1 - Coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças BM. 2 - Acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento. 3 - Elaborar os cronogramas e planos de ensino dos cursos a serem realizados no Centro, para aprovação pelo Comandante-Geral. 4 - Propor a nomeação e dispensa de professor e assistente de professor. 5 - Propor a designacao e dispensa de instrutores,auxiliares de ensino e monitores. 6 - Propor à 3ª. Seção do Estado-Maior medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Ensino da Corporação. 7 - Manter registro das atividades escolares desenvolvidas, por curso e por aluno. 8 - Colaborar na parte especializada, com o órgão de Alistamento, Recrutamento e Seleção do Corpo de Bombeiros. 9 - Executar a seleção de candidatos aos cursos realizados no Centro. 10 - Elaborar e submeter à 3ª. Seção do Estado-Maior, para divulgação, as condições e os critérios de seleção e ingresso em cursos, concursos e estágios. 11 - Encaminhar à 3ª. Seção do Estado-Maior, para divulgação, os resultados de exame e concursos. 12 - Expedir Certificados e Diplomas. 13 - Coordenar a produção de recursos bibliográficos e meios de ensino. 14 - Constituir grupos de trabalho, para estudo e debate de assuntos de interesse do ensino. 15 - Promover a realização de cursos de prevenção e combai te a incêndios, destinados a civis e militares estranhos à Corporação. 16 - Promover a realização de palestras e conferências s£ bre assuntos gerais e profissionais. 17 - Propor à 3a. Seção do Estado-Maior normas que disciplinem as atividades de seleção psicológica, orientação educacional e orientação profissional. 18 - Elaborar e submeter à aprovação do Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, o Regimento Interno do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização.
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Art. 40 - Compete ao Comandante do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE): 1 - Dirigir as atividades do CeFAE. 2 - Praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelo Regimento Interno do Centro. 3 - Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades pedagógicas do CeFAE. 4 - Aprovar o Plano de Unidade Didática, apresentado pelas Seções de Ensino. 5 - Baixar instruções para organização e funcionamento da biblioteca. 6 - Propor a efetivação de matrícula, de aprovação, de reprovação e de desligamento e de outros atos da vida escolar dos alunos, ao Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, para aprovação do Comandante-Geral. 7 - Assessorar o Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior nos assuntos relativos à formação, aperfeiçoamento e especialização de civis e militares. 8 - Apresentar relatórios sobre as atividades educacionais desenvolvidas no Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização. 9 - Apresentar, no fim de cada período letivo, ao Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, relatório sintético sobre a atuação dos professores, instrutores e monitores. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior. Capítulo IV Das Atribuições e Competência dos Órgãos de Execução Seção I Dos Grupamentos de Incêndio
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Art. 41 - Os Grupamentos de Incêndio são os órgãos responsáveis, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos em suas respectivas áreas, sendo de sua competência: 1 - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de sua área, inclusive das Unidades subordinadas. 2 - Manter registro atualizado dos principais riscos existentes em sua área, desenvolvendo planos especiais para sua proteção. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão em seu material móvel e imóvel. 5 - Manter os registros necessários e possibilitar um eficiente funcionamento do Serviço de Hidrantes. 6 - Manter os registros estatísticos das ocorrências verificadas em sua área. 7 - Controlar, coordenar e fiscalizar, em sua área de atuação, o Serviço de Comunicações. 8 - Elaborar as Normas Gerais de Ação. 9 - Fiscalizar, em sua área de ação, o cumprimento da legislação referente à prevenção de incêndios. 10 - Manter registro dos bens moveis e imóveis que estiverem sob sua guarda. 11 - Prover o sistema de prevenção contra incêndios, permnente ou temporário.
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Art. 42 - Compete ao Comandante do Grupamento de Incêndio: 1 - Planejar, comandar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos, bem como as atividades a elas relacionadas, na área de sua jurisdição. 2 - Coordenar a atuação das Unidades Operacionais subordinadas. 3 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento do Grupamento. 4 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução das Unidades Operacionais subordinadas. 5 - Empregar, mediante planejamento próprio, quando necessário, as Unidades Operacionais em ações integradas. 6 - Cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos e normas emanadas do Comando-Geral. 7 - Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição, solicitando intervenção, se não estiver em sua competência providenciar a respeito. 8 - Comandar diretamente as atividades operacionais que envolvam mais de um socorro de bombeiro-militar da sua jurisdição. 9 - Planejar e operar as suas comunicações de acordo com as normas estabelecidas pelo Centro de Operações. 10 - Desenvolver o espírito de iniciativa de seus subordinados. 11 - Providenciar Atestado de Origem, nos casos de ferimentos ou doenças adquiridas em ato de serviço ou instrução, de acordo com as prescrições em vigor. 12 - Aprovar as Normas Gerais de Ação das Organizações de Bombeiros-Militares subordinadas. 13 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do Grupamento. 14 - Delegar atribuições de sua competência. 15 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral. 16 - Zelar pelo preparo técnico-profissional de seus comandados. Seção II Dos Subgrupamentos
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Art. 43 - Os Subgrupamentos de Incêndio são os órgãos responsáveis pela execução de todas as atividades de combate a incêndios e salvamentos era suas respectivas áreas, sendo de sua competência: 1 - Executar as atividades de combate e salvamentos, em suas respectivas áreas, 2 - Informar ao Grupamento a que estiver subordinado os principais riscos existentes em sua área. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão de seu material móvel e imóvel. 5 - Manter registros estatísticas das ocorrências verificadas. 6 - Manter registro dos bens móveis e imóveis que estive rem sob sua guarda.
- §
Art. 44 - Compete ao Comandante do Subgrupamento de Incêndio: 1 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito desempenho de seu Subgrupamento. 2 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução. 3 - Cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos e normas emanadas do Comandante do Grupamento. 4 - Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição. 5 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob sua responsabilidade. 6 - Providenciar Atestado de Origem, nos casos de ferimento ou doenças adquiridas em ato de serviço ou instrução, de acordo com as prescrições em vigor. 7 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante do Grupamento. Seção III Do Grupamento de Busca e Salvamento
- §
Art. 45 - O Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) é o órgão responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades de busca e salvamento em toda a área do Distrito Federal, sendo de sua competência: 1 - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de busca e salvamento. 2 - Manter registro atualizado dos principais riscos existentes em sua esfera de ação, desenvolvendo planos especiais para sua solução. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão em seu material imóvel e imóvel. 5 - Manter os registros necessários a possibilitar um eficiente funcionamento dos dispositivos que lhe são pertinentes. 6 - Manter os registros estatísticos das ocorrências verificadas. 7 - Controlar, coordenar e fiscalizar, em sua esfera de atuação, o Serviço de Comunicações. 8 - Elaborar as Normas Gerais de Ação. 9 - Manter registro dos bens móveis e imóveis que estives rem sob sua guarda. 10 - Apoiar os Grupamentos de Incêndio, dentro de sua especialidade.
- §
Art. 46 - Compete ao Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento: 1 - Planejar, comandar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de busca e salvamento, bem como as atividades a elas relacionadas. 2 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento do GBS. 3 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução do Grupamento. 4 - Empregar seu Grupamento, mediante planejamento próprio, quando necessário, no apoio as Unidades Operacionais em ações integradas. 5 - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, planos e normas emanadas do Comandante-Geral. 6 - Comunicar, imediatamente a autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição, solicitando intervenção, se não estiver em sua competência providenciar a respeito. 7 - Comandar diretamente as atividades operacionais que envolvam mais de um socorro de busca e salvamento. 8 - Planejar e operar as suas comunicações de acordo com as normas estabelecidas pelo Centro de Operações. 9 - Desenvolver o espírito de iniciativa de seus subordinados. 10 - Providenciar Atestado de Origem, de acordo com a legislação em vigor. 11 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do Grupamento. 12 - Delegar atribuições de sua competência. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.
- §
Art. 47 - Ficam considerados criados todos os órgãos constantes do presente Regulamento, de acordo com a estrutura prevista na Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.
- §
Art. 48 - Ficam considerados transformados ou extintos , todos os órgãos não previstos na estrutura constante da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, nos Quadros de Organização (00) e neste Regulamento.
- §
Art. 49 - As atividades das funções dos órgãos transformados ou extintos, serão transferidas ou distribuídas aos órgãos constantes da nova estrutura, segundo as competencias fixadas neste Regulamento e complementadas pelos Regimentos Internos.
- §
Art. 50 - Os pormenores quanto a estruturas, atribuições, competências e funcionamento dos órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, previstos neste Regulamento, serão estabelecidos nos Regimentos e nos Quadros de Organização internos.
- §
Art. 51 - O Comandante-Geral submetera à aprovação do Governador do Distrito Federal os Regimentos Internos dos diversos órgãos da Corporação.
- §
Art. 52 - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros fica autorizado a ativar as funções e os órgãos criados ou transformados pela Lei nº 6.333/76, ou por este Regulamento, de acordo com a Lei de Fixação de Efetivos e os Quadros de Organização.
- §
Art. 53 - Enquanto não forem criadas as Diretorias de Ensino e de Atividades Técnicas, caberá ao Estado-Maior as funções de direção setorial para as atividades de ensino e técnicas da Corporação.
- §
Art. 54 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.