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Decreto Vigente

Decreto nº 47.410/2025

Publicada em 4 de julho de 2025

Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ....

  2. §

    Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 10 anos, improrrogáveis, contados a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de julho de 2025 136º da República e 66º de Brasília