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Decreto Vigente

Decreto nº 47.404/2025

Publicada em 1 de julho de 2025

Altera o Decreto nº 41.962, de 31 de março de 2021, que aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 41.962, de 31 de março de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...

  2. §

    § 1º O Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial – PLADIPIR tem vigência decenal.

  3. §

    § 2º A cada 3 anos, o Plano pode ser atualizado ou revisado, com a inclusão de novos eixos, objetivos e metas, mediante deliberação do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação, ou por força de norma superveniente, observadas as disposições do inciso VIII do art. 4º deste Decreto.

  4. §

    § 3º Encerrado o prazo decenal de vigência do PLADIPIR, deve ser editado novo ato normativo que promova sua atualização, revisão integral ou parcial, definição de prazos e demais ajustes necessários à consolidação da política distrital de promoção da igualdade racial, com base em contribuições provenientes:

  5. §

    I - do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR, instituído pela Lei nº 6.789, de 14 de janeiro de 2021, nos termos de suas competências legais;

  6. §

    II - das Conferências Distrital e Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

  7. §

    III - de determinações legais oriundas de normas federais. " (AC)

  8. §

    a) trabalho;

  9. §

    b) desenvolvimento social;

  10. §

    c) mulher;

  11. §

    d) cultura e economia criativa;

  12. §

    e) educação;

  13. §

    f) saúde;

  14. §

    g) segurança pública;

  15. §

    h) juventude;

  16. §

    i) igualdade racial;

  17. §

    j) direitos humanos;

  18. §

    l) habitação.

  19. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1° de julho de 2025 136º da República e 66º de Brasília