Decreto nº 47.404/2025
Publicada em 1 de julho de 2025
Altera o Decreto nº 41.962, de 31 de março de 2021, que aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação e dá outras providências.
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Art. 1º O Decreto nº 41.962, de 31 de março de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...
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§ 1º O Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial – PLADIPIR tem vigência decenal.
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§ 2º A cada 3 anos, o Plano pode ser atualizado ou revisado, com a inclusão de novos eixos, objetivos e metas, mediante deliberação do Comitê de Articulação, Monitoramento e Avaliação, ou por força de norma superveniente, observadas as disposições do inciso VIII do art. 4º deste Decreto.
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§ 3º Encerrado o prazo decenal de vigência do PLADIPIR, deve ser editado novo ato normativo que promova sua atualização, revisão integral ou parcial, definição de prazos e demais ajustes necessários à consolidação da política distrital de promoção da igualdade racial, com base em contribuições provenientes:
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I - do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR, instituído pela Lei nº 6.789, de 14 de janeiro de 2021, nos termos de suas competências legais;
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II - das Conferências Distrital e Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
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III - de determinações legais oriundas de normas federais. " (AC)
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a) trabalho;
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b) desenvolvimento social;
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c) mulher;
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d) cultura e economia criativa;
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e) educação;
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f) saúde;
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g) segurança pública;
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h) juventude;
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i) igualdade racial;
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j) direitos humanos;
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l) habitação.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1° de julho de 2025 136º da República e 66º de Brasília