Decreto nº 47.265/2025
Publicada em 26 de maio de 2025
Altera o Decreto n° 44.738, de 14 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF.
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Art. 1º O Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2°....
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VI - proponente: a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva ou paraesportiva, que há mais de 1 ano esteja legalmente constituída, estabelecida no Distrito Federal, com cadastro a ser efetivado na Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal por meio de certificado de enquadramento na Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2025 136º da República e 66º de Brasília