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Decreto Vigente

Decreto nº 47.018/2025

Publicada em 28 de março de 2025

Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º ..........

  2. §

    II - ao protocolo do requerimento até o dia 30 de setembro de 2025;

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de março de 2025 136º da República e 65º de Brasília