Decreto nº 46.892/2025
Publicada em 24 de fevereiro de 2025
Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
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Art. 1º O Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ..................
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Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao produtor rural pessoa natural não optante pela equiparação a comercial ou industrial, nos termos do inciso II do caput do art. 24 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. ” (AC) “Art. 3º ..................
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III - a operação interna beneficiada não está sujeita ao regime de tributação de que tratam os arts. 337 a 345 do Decreto nº 18.955, de 1997.” (AC)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília