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Decreto Vigente

Decreto nº 46.792/2025

Publicada em 28 de janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída na Polícia Militar do Distrito Federal a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” destinada a agraciar policiais militares que tenham concluído, em primeira época e em turmas com o mínimo de quinze alunos, a primeira colocação, com média igual ou superior a oito, nos cursos iniciais e sequenciais da carreira, definidos em legislação especifica para oficiais e praças.

  2. §

    § 1º Os oficiais e as praças da PMDF, designados para os cursos estabelecidos neste Decreto em outras Corporações, que lograram ou vierem a lograr a primeira colocação, nas condições dos critérios aqui definidos, terão direito à condecoração.

  3. §

    § 2º Os oficiais e as praças de outras Corporações que fizerem os cursos especificados na PMDF e obtiverem os requisitos e parâmetros estabelecidos também serão condecorados.

  4. §

    Art. 2º As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” correrão por conta dos recursos disponíveis na estrutura orçamentária da Polícia Militar do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 3º A condecoração será concedida por ato do Comandante-Geral da PMDF, a quem compete baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

  6. §

    Art. 4º A “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual” será entregue por ocasião da cerimônia de conclusão do curso a que se refere.

  7. §

    Art. 5º Acompanha a “Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual”, o respectivo diploma, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

  8. §

    Art. 6º A medalha, miniaturas, rosetas e barretas terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas nos modelos do anexo único.

  9. §

    Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003 .

  10. §

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília