Decreto nº 466/1965
Publicada em 13 de dezembro de 1965
Cria linha de transporte coletivo e dá outra providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica criada a linha nº 26 Circular Interna de Sobradinho, devendo obedecer ao seguinte itinerário: Rodoviária de Sobradinho, Quadras 13, 14, 15, 16 e 17 retornando da esquina do Bancrévea pela quadra 17 até o asfalto; seguindo pela rua 5 da SAB, Pôsto Policial Serviço Social, Subprefeitura, Rua 4 até a Rodoviária de Sobradinho.
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Parágrafo único. A tarifa desta linha é de Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros).
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Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 13 de dezembro de 1965; 77º Da República e 6º de Brasília. Plinio Cantanhede Prefeito Lucílio Briggs Britos, Secretário de Serviços Públicos