Decreto nº 46.526/2024
Publicada em 14 de novembro de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 25 a 28 de março de 2025.
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Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Consultivo com objetivo de apoiar a organização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL e promover a cooperação técnica administrativa necessária à realização do evento no Distrito Federal, no período de 25 a 28 de março de 2025.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho Consultivo será composto por representantes dos órgãos e entidades:
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I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV;
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II - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR;
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III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA;
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IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP;
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V - Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;
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VI - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC;
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VII - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM;
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VIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI;
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IX - Secretaria de Estado de Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ;
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X - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE;
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XI - Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
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XII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
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XIII - Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA;
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XIV - Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC;
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XV - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
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XVI - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF;
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XVII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e
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XVIII - Administração Regional do Plano Piloto - RA I.
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XIX - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;
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XX - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF;
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XXI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
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XXII - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
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Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão indicar representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto.
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Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
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Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, sendo possível a prorrogação, devendo, nesse caso, ser justificada e consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.
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§ 1º O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões mensais, devendo registrar as deliberações e os encaminhamentos em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.
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§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos assentos.
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§ 3º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presenciais, virtuais ou em formato misto.
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§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros Órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
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§ 5º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.
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Art. 5º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
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Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 2024 135º da República e 65º de Brasília