Decreto nº 4.652/1979
Publicada em 16 de maio de 1979
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ORGÃOS DE APOIO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Ficam criados, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os seguintes órgãos de apoio, previstos na Lei de Organização Básica da Corporação:
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I - Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE), órgão de apoio ao Sistema do Ensino, subordinado a 3a. Seção do Estado-Maior;
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II - Policlínica, Órgão de apoio ao Sistema Logistico, subordinado a Diretoria de Apoio Logistico.
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Art. 2° - O Comandante-Geral baixara atos complementarés necessários a execução deste Decreto, ressalvada a legislação militar que rege o assunto.
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 16 de maio de 1979 91º da República e 20º de Brasília AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON Paulo Azambuja de Oliveira