Decreto nº 46.460/2024
Publicada em 29 de outubro de 2024
Dispõe sobre o registro do “O FUÁ DO SEU ESTRELO” no Livro III: de Formas de Expressão como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º Fica registrado, sob a proteção do Governo do Distrito Federal, como bem cultural de natureza imaterial integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, o “Fuá de Seu Estrelo”.
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§ 1º Este registro será feito no Livro III: de Formas de Expressão.
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§ 2° A inscrição no Livro de Registro considerará, além da continuidade histórica e da relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasiliense e brasileira, a importância do “Fuá de Seu Estrelo” na promoção da diversidade cultural, na valorização das tradições populares, e no fortalecimento das manifestações artísticas locais. Também será considerado o papel da comunidade envolvida na transmissão e preservação dessa expressão cultural.
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§ 3º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal realizará o inventário necessário, com vistas à definição de um plano de salvaguarda para a preservação e valorização do bem de natureza imaterial.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília