Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 46.460/2024

Publicada em 29 de outubro de 2024

Dispõe sobre o registro do “O FUÁ DO SEU ESTRELO” no Livro III: de Formas de Expressão como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica registrado, sob a proteção do Governo do Distrito Federal, como bem cultural de natureza imaterial integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, o “Fuá de Seu Estrelo”.

  2. §

    § 1º Este registro será feito no Livro III: de Formas de Expressão.

  3. §

    § 2° A inscrição no Livro de Registro considerará, além da continuidade histórica e da relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasiliense e brasileira, a importância do “Fuá de Seu Estrelo” na promoção da diversidade cultural, na valorização das tradições populares, e no fortalecimento das manifestações artísticas locais. Também será considerado o papel da comunidade envolvida na transmissão e preservação dessa expressão cultural.

  4. §

    § 3º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal realizará o inventário necessário, com vistas à definição de um plano de salvaguarda para a preservação e valorização do bem de natureza imaterial.

  5. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília