Decreto nº 46.353/2024
Publicada em 7 de outubro de 2024
Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
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Art. 1º Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º-A. O interessado deverá solicitar o reconhecimento do benefício de que trata o art. 2º no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, devendo a sua identificação ser comprovada por meio de certificação digital ou por acesso identificado no Portal.” (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 07 de outubro de 2024 135º da República e 65º de Brasília