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Decreto Vigente

Decreto nº 46.175/2024

Publicada em 23 de agosto de 2024

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:

  2. §

    I - Segundo-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

  3. §

    II - Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Médico;

  4. §

    III - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Dentista; e

  5. §

    IV - Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.

  6. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024. Brasília, 23 de agosto de 2024 135º da República e 65º de Brasília