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Decreto Vigente

Decreto nº 46.117/2024

Publicada em 12 de agosto de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 , e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 .

  3. §

    Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

  4. §

    Art. 4º A Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Riscos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

  5. §

    Art. 5º O Núcleo de Logística e Mobilização de Recursos, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, fica remanejado para a Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

  6. §

    Art. 6º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

  7. §

    I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103898, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

  8. §

    II - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104031, 00104032 e 00104033, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária I, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Proteção Comunitária I, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

  9. §

    III - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104034, 00104035 e 00104036, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária II, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

  10. §

    IV - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104037, 00104038 e 00104039, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária III, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

  11. §

    V - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104040, 00104041 e 00104042, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária IV, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Proteção Comunitária IV, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

  12. §

    VI - 02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104051 e 00104052, de Assessor Técnico, do Núcleo de Resposta a Desastres, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Resposta a Desastres, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

  13. §

    VII - 02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104053 e 00104054, de Assessor Técnico, do Núcleo de Reabilitação e Reconstrução, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Reabilitação e Reconstrução, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

  14. §

    Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 , e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , dos artigos 14 a 16 da L ei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .

  15. §

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de agosto de 2024 135º da República e 65º de Brasília