Decreto nº 46.006/2024
Publicada em 12 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
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Art. 1º O Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. O interessado deverá solicitar o reconhecimento do benefício de que trata o art. 2º por meio do e-protocolo da Secretaria de Estado de Economia do DF, disponível na internet no endereço < https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login >.
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Parágrafo único. O interessado no benefício deverá:
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I - estar estabelecido no território do Distrito Federal;
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II - estar regularmente inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, nos termos da legislação específica; e
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III - apresentar certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa da Fazenda Pública do Distrito Federal e estar em dia com o sistema de seguridade social, para fins de atendimento do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal." (AC)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília