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Decreto Vigente

Decreto nº 45.961/2024

Publicada em 27 de junho de 2024

Altera o Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, que aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, anexo ao Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, na sua composição plenária, compõe-se de 11 (onze) membros titulares, com igual número de membros suplentes.”(NR) “Art. 3° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, sendo:

  2. §

    I - 01 (um) membro do Ministério Público Federal;

  3. §

    II - 01 (um) membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  4. §

    III - 01 (um) membro da Defensoria Pública da União;

  5. §

    IV - 01 (um) membro da Defensoria Pública do Distrito Federal; e

  6. §

    V - 06 (seis) membros dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e Ciências correlatas, bem como representantes da comunidade, preferencialmente, operadores do Direito.

  7. §

    VI - 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, à qual o Conselho está vinculado, com base no §1º, do art. 3º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, escolhidos dentre servidores efetivos do sistema de segurança pública.

  8. §

    ...........................................”(NR)

  9. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de junho de 2024 135º da República e 65º de Brasília