Decreto nº 459/1965
Publicada em 29 de outubro de 1965
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal, que assinado pelo Senhor Secretário do Govêrno, a êste acompanha.
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Art. 2º As funções de provimento em comissão do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal segundo o seu numero, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I deste decreto.
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Art. 3º Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II, dêste decreto.
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Art. 4º O Departamento de Turismo e Recreação poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e admitido na forma da legislação especifica.
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Art. 5º O presente decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto número 408, às 18 de maio de 1965 , e completa o Decreto "N" nº 438, de 30 de setembro de 1965
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Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 29 de outubro de 1965 77° da República e 6º de Brasília — Plínio Cantanhede, Prefeito — Colombo Machado Salles Secretário do Govêrno. Os anexos constam no DODF