Decreto nº 45.873/2024
Publicada em 5 de junho de 2024
Dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
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Art. 1º A Gratificação de Função de Natureza Especial de que trata o inciso VII do art. 3º e a Tabela II do Anexo III da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, aplicada à Polícia Militar do Distrito Federal, será devida aos Policiais Militares pelo exercício dos cargos e funções previstas no Anexo Único deste Decreto, cuja nomeação compete ao Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal baixará as instruções complementares ao presente Decreto.
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Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 41.191, de 11 de setembro de 2020 .
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de junho de 2024 135º da República e 65º de Brasília