Decreto nº 45.836/2024
Publicada em 23 de maio de 2024
Altera o Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
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Art. 1º O Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ...
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I - 1%, para contribuinte industrial; e
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§ 1º O benefício de que trata o caput:
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§ 2º Aplica-se o disposto no inciso I, do caput, a partir de 4 de agosto de 2023.” (NR)
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Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2024 135º da República e 65º de Brasília