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Decreto Vigente

Decreto nº 45.773/2024

Publicada em 8 de maio de 2024

Altera o Decreto nº 44.392, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP).

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Ementa do Decreto nº 44.392, de 31 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), Força Penal Nacional (FPN), e dá outras providências." (NR)

  2. §

    Art. 2º O Decreto nº 44.392, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e Força Penal Nacional (FPN), estabelecidas, respectivamente, pelo Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 e Portaria MJSP nº 526/2023." (NR) "Art. 2º A designação de servidores para as referidas Forças deverá recair sobre os Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos:

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de maio de 2024 135º da República e 65º de Brasília