Decreto Vigente
Decreto nº 4.573/1979
Publicada em 22 de fevereiro de 1979
Prorroga o prazo estabelecido no Parágrafo Único, do Artigo 63, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que [Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.]
- §
Art. 1° - Fica prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo estabelecido no Parágrafo Único, do Artigo 63, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 .
- §
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 22 de fevereiro de 1979 91° da República e 19° de Brasília.