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Decreto Vigente

Decreto nº 4.573/1979

Publicada em 22 de fevereiro de 1979

Prorroga o prazo estabelecido no Parágrafo Único, do Artigo 63, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que [Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.]

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo estabelecido no Parágrafo Único, do Artigo 63, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 .

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 22 de fevereiro de 1979 91° da República e 19° de Brasília.