Decreto nº 4.572/1979
Publicada em 2 de fevereiro de 1979
Transforma o Grupamento de Apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Centro de Manutenção.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica transformado em Centro de Manutenção, órgão de apoio do Sistema Logístico, subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, o atual Grupamento de Apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Art. 2° - O Comandante-Geral baixará atos complementares necessário à execução deste Decreto, ressalvada a legislação militar que rege o assunto.
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Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 02 de fevereiro de 1979 91° da República e 19° de Brasília