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Decreto Vigente

Decreto nº 45.619/2024

Publicada em 19 de março de 2024

Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição - QOD, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com os seguintes acréscimos: "Art. 36 ...................

  2. §

    III - os Comandos de Área;

  3. §

    IV - os Centros de Comunicação Social e de Inteligência.” (AC)

  4. §

    Art. 2º O art. 37 do Decreto n.º 31.817, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 .....................

  5. §

    II - os Centros de Treinamento Operacional, de Manutenção de Equipamentos e Viaturas, de Obras e Manutenção Predial, de Suprimento e Material, de Assistência Bombeiro Militar, de Capacitação Física, de Perícias Médicas, de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina, de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial;

  6. §

    § 3º O Centro de Perícias Médicas poderá ser comandado por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde, da ativa.

  7. §

    Art. 3º O Anexo A do Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único do presente decreto.

  8. §

    Art. 4° Fica revogado o inciso III, do art. 37 do Decreto n.º 31.817, de 21 de junho de 2010 .

  9. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2024 135º da República e 64º de Brasília