Decreto nº 45.619/2024
Publicada em 19 de março de 2024
Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição - QOD, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com os seguintes acréscimos: "Art. 36 ...................
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III - os Comandos de Área;
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IV - os Centros de Comunicação Social e de Inteligência.” (AC)
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Art. 2º O art. 37 do Decreto n.º 31.817, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 .....................
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II - os Centros de Treinamento Operacional, de Manutenção de Equipamentos e Viaturas, de Obras e Manutenção Predial, de Suprimento e Material, de Assistência Bombeiro Militar, de Capacitação Física, de Perícias Médicas, de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina, de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial;
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§ 3º O Centro de Perícias Médicas poderá ser comandado por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde, da ativa.
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Art. 3º O Anexo A do Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único do presente decreto.
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Art. 4° Fica revogado o inciso III, do art. 37 do Decreto n.º 31.817, de 21 de junho de 2010 .
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2024 135º da República e 64º de Brasília