Decreto nº 45.413/2024
Publicada em 15 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento – CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 05 a 08 de novembro de 2024.
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Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Consultivo com o objetivo de apoiar a organização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento – CIRSOL e promover a cooperação técnica administrativa necessária à realização do evento no Distrito Federal, no período de 05 a 08 de novembro de 2024.
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Art. 2º - O Grupo de Trabalho Consultivo será composto por representantes dos órgãos:
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I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal – Sema;
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II - Secretaria de Turismo do Distrito Federal – Setur;
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III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF;
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IV - Secretaria de Relações Internacionais do Distrito Federal – Serinter;
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V - Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – Secec;
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VI - Universidade do Distrito Federal – UnDF;
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VII - Serviço de Limpeza Urbana Do Distrito Federal – SLU;
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VIII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;
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IX - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.
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Parágrafo único. Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto.
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Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF.
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Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, devendo, nesse caso, a prorrogação ser justificada e consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.
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§ 1º O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões mensais, devendo registrar as deliberações e os encaminhamentos em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.
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§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos assentos.
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§ 3º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.
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§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros Órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
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§ 5º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.
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Art. 5º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
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Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília