Decreto nº 45.011/2023
Publicada em 27 de setembro de 2023
Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
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Art. 1º O Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I - fica acrescentado o art. 269-A, com a seguinte redação: “Art. 269-A. A Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, excetuadas as empresas estatais independentes, adotará a regulamentação editada pela União sobre as contratações de bens e serviços de tecnologia da informação.”
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Art. 2º Os processos licitatórios que foram autuados em data anterior à publicação deste Decreto serão regidos pelos normativos vigentes à época da autuação, observadas, ainda, as disposições do Decreto nº 44.613, de 12 de junho de 2023.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.667, de 29 de setembro de 2016 , e o artigo 106 e seu parágrafo único do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023 . Brasília, 27 de setembro de 2023 134º da República e 64º de Brasília