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Decreto Vigente

Decreto nº 44.967/2023

Publicada em 19 de setembro de 2023

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - VI Cdsan, a ser realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2023, em Brasília/DF, como etapa preparatória para a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

  2. §

    Art. 2º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Consea/DF, com base no Decreto nº 38.048/2017 e na Resolução nº 03, de 22 de novembro de 2022 , definirá os parâmetros de composição, organização e funcionamento da VI Cdsan, em regulamento a ser a ser aprovado pelo pleno do Conselho, com os objetivos de:

  3. §

    I - analisar a conjuntura distrital e nacional em relação à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;

  4. §

    II - abordar temas de interesse da Política Distrital de SAN;

  5. §

    III - propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Caisan/DF, com base nas deliberações da Conferência Distrital, as diretrizes e prioridades para o IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional; e

  6. §

    IV - eleger os delegados que representarão o Distrito Federal na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

  7. §

    Art. 3º A VI Cdsan será precedida por conferências livres, que poderão ser realizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, como também por outros segmentos da sociedade civil, no intuito de debater o tema de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal.

  8. §

    Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o apoio operacional e demais atos necessários à organização da VI Cdsan, bem como a publicização do IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

  9. §

    Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação no orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

  10. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de setembro de 2023 134º da República e 64º de Brasília