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Decreto Vigente

Decreto nº 44.517/2023

Publicada em 15 de maio de 2023

Altera o Decreto nº 40.476, de 02 de março de 2023, que Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto n° 40.476, de 02 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .......................................................................................................................:

  2. §

    II - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF;

  3. §

    IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;

  4. §

    Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2023 134º da República e 64º de Brasília