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Decreto Vigente

Decreto nº 44.469/2023

Publicada em 27 de abril de 2023

Altera o Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O CODDEDE está vinculado à Secretaria de Estado responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas distritais, com vistas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

  2. §

    § 2º À Secretaria de Estado a qual estiver vinculado administrativamente o CODDEDE, incumbe prestar o apoio técnico-administrativo, garantindo todos os recursos materiais, financeiros e humanos necessários para o seu regular funcionamento, desempenho de suas atribuições e competências;

  3. §

    § 3º As reuniões do Conselho ocorrerão em locais que atendam às normas de acessibilidade, de modo que elimine qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a plena participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.

  4. §

    Art. 2º Fica revogada a alínea "k", do inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 37.647, de 20 de setembro de 2016.