Decreto nº 44.392/2023
Publicada em 31 de março de 2023
Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), Força Penal Nacional (FPN), e dá outras providências.
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Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e Força Penal Nacional (FPN), estabelecidas, respectivamente, pelo Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 e Portaria MJSP nº 526/2023.
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Art. 2º A designação de servidores para as referidas Forças deverá recair sobre os Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos:
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I - ser servidor estável;
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II - não responder processo de sindicância e/ou disciplinar; e
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III - ter autorização para uso e porte de arma de fogo.
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Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP e FPN.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2023 134º da República e 63º de Brasília