Decreto nº 44.100/2023
Publicada em 1 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
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§ 1º O quadro de pessoal, os acervos patrimoniais, documental, processual e do almoxarifado, os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, que assumirá as respectivas matérias, que também são responsáveis pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil.
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§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal deve adotar as medidas para proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela transferência das respectivas atividades para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
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§ 3º Nos remanejamentos dos saldos orçamentários, deverão ser observados os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos até que se façam as devidas alterações na legislação orçamentária.
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§ 4º Os conselhos, fundos, órgãos e entidades vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
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Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
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I - trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal;
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II - sistema público de emprego;
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III - qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional;
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IV - financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais;
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V - apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas;
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VI - ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda;
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VII - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal;
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VIII - desenvolvimento econômico;
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IX - indústria, comércio e serviços;
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X - áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;
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XI - políticas de fomento;
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XII - políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico.
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Parágrafo único. Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos Fundos:
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I - Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE - FUNGER; e,
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II - Fundo do Trabalho do Distrito Federal - FTDF;
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III - Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE.
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Art. 3º A Secretaria Executiva da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Parágrafo único. O cargo de Secretário Executivo, Símbolo CNE-01 (SIGRH 4000007), fica alterado para Secretário Adjunto, mantido o atual ocupante.
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Art. 4º A Secretaria Executiva de Empreendedorismo da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
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Parágrafo único. A Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, a Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, a Subsecretaria de Qualificação Profissional e a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passam a vincular-se à Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 5º A Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, a Subsecretaria de Micro e Pequenas Empresas, a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos e a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passam a vincular-se a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 6º A Coordenação Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a denominar-se Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes.
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Art. 7º A Diretoria de Orçamento e Finanças, da Coordenação Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes.
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Art. 8º A Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Administração Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias, da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 9º A Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação de Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 10. A Assessoria de Pesquisa de Mercado, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, fica remanejada para a Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 11. A Gerência de Registros Funcionais e a Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, ficam remanejadas para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 12. A Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, fica remanejada para a Coordenação de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 13. A Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, fica remanejada para a Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 14. A Gerência de Documentação, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão Interna, Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, fica remanejada para a Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 15. O Núcleo de Protocolo e Gestão Documental, da Gerência de Transporte, da Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, fica remanejado para a Gerência de Documentação, da Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 16. O Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Compras, da Diretoria de Logística da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, fica remanejado para a Gerência de Logística e Material, da Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 17. A Gerência de Acompanhamento Pedagógico, a Gerência de Cadastro e Controle de Dados e a Gerência de Formação de Cursos, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, ficam remanejadas para a Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 18. A Assessoria de Compliance, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria de Compliance e Tomada de Contas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
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Art. 19. Os cargos relacionados no Anexo I deste Decreto ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 , e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 .
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Art. 20. Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
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Art. 21. Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
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I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06 (SIGRH 16000004), de Assessor Especial, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06 (SIGRH 16000019), de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
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III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 16000021), de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 16000024, 16000025), de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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V - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08 (SIGRH 16000013), de Assessor, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para o Assessoria de Compliance e Tomada de Contas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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VI - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH 16000007, 16000150), de Assessor Especial, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Unidade de Gestão de Parcerias, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
- §
VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH 16000008), de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
- §
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07 (SIGRH 16000151), de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
- §
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07 (SIGRH 16000059), de Assessor, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão Interna, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
- §
X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 40000243), de Assessor, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
- §
XI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH 05500693), de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH B0002032), de Assessor, da Secretaria Executiva, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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XIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07 (SIGRH 40000358), de Assessor Especial, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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XIV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH B0002087), de Assessor, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
- §
XV - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08 (SIGRH B0002030), de Assessor, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Unidade de Monitoramento de Parceria, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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XVI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH 40000304), de Pregoeiro, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 40000274), de Assessor, da Diretoria de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
- §
XVII - 02 (dois) Cargos Comissão, Símbolo CC-06 (SIGRH 40000305 e 40000308), de Assessor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
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Art. 22. Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, passa a ser a relacionada no Anexo III.
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Art. 23. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 , e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .
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Art. 24. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal fica excluída da incidência do artigo 1º do Decreto 39.988, de 2 de agosto de 2019 , com a redação data pelo Decreto n 43.407, de 6 de junho de 2022 .
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Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1° de janeiro de 2023 134º da República e 63º de Brasília