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Decreto Vigente

Decreto nº 44.071/2022

Publicada em 28 de dezembro de 2022

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2022 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 25 de dezembro de 2022, no Quadro de Oficiais BM Intendentes, no posto de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Condutores e Operadores de Viaturas, nos postos de Capitão e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM - Médicos, nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente, no Quadro de Oficiais BM Cirurgião Dentista, no posto de 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Complementares, nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente e no Quadro de Oficiais BM Manutenção, no posto de 2º Tenente.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 23 de dezembro de 2022. Brasília, 28 de dezembro de 2022 134º da República e 63º de Brasília