Decreto nº 43.956/2022
Publicada em 18 de novembro de 2022
Altera o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020, que estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
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Art. 1º O Decreto nº 40.033, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 16 ..............................................................................
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Parágrafo único. Nas estatais dependentes, o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, deverá estar previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho."
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2022 134º da República e 63º de Brasília