Decreto nº 43.781/2022
Publicada em 23 de setembro de 2022
Suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais.
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§ 1º A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:
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I - dia 30 de setembro de 2022, sexta-feira que antecede o primeiro turno; e,
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II - dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira que antecede o segundo turno.
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§ 2º Se não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas prevista no inciso II deste artigo.
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Art. 2º Ficam mantidos os expedientes de trabalho do responsável pela administração das instituições que funcionam como zonas eleitorais, que devem se apresentar nas escolas, a partir das 7 horas da manhã, para o recebimento das urnas eletrônicas que são distribuídas pela Justiça Eleitoral.
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Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às atividades educacionais realizadas em creches.
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Art. 4º A reposição de horas-aula na rede de ensino pública deve seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e, nas instituições privadas, fica a critério de cada instituição de ensino.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de setembro de 2022 133º da República e 63º de Brasília