Decreto nº 43.594/2022
Publicada em 26 de julho de 2022
Altera o Decreto nº 41.643, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
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Art. 1º O Decreto nº 41.643, de 23 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º. ...........................
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§ 8º Para fins de comprovação dos investimentos efetuados, poderão ser aceitos os valores desembolsados por estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença." (AC)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2022 133º da República e 63º de Brasília