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Decreto Vigente

Decreto nº 43.312/2022

Publicada em 12 de maio de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa que específica e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Defesa Civil do Distrito Federal, vinculada ao Gabinete do Governador, passa a denominar-se Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, ficando subordinada diretamente à Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantendo sua estrutura administrativa e atuais ocupantes.

  2. §

    Art. 2º A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil desempenhará as ações de sua competência previstas no Decreto nº 40.079, de 07 de setembro de 2019 , e demais atribuições previstas na legislação em vigor.

  3. §

    Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 42.265, de 05 de julho de 2021 e nº 42.319, de 21 de julho de 2021 .

  4. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2022 133º da República e 63º de Brasília