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Decreto Vigente

Decreto nº 43.181/2022

Publicada em 4 de abril de 2022

Altera o Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022 , passa a vigorar com a seguinte alteração: ''Art. 2º...............................

  2. §

    § 1º A participação de gestantes nas equipes de trabalho se dá nos termos da Lei federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021 ." (NR)

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de abril de 2022 133º da República e 62º de Brasília