Decreto nº 430/1965
Publicada em 6 de agosto de 1965
Cria linha de transporte coletivo, estabelece tarifa e itinerários.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica criada a linha nº 25 Núcleo-Taguatinga — Via Setor de Industria e Abastecimento, devendo obedecer ao seguinte itinerário: Saída: — Rodoviária do Núcleo, Avenida Central, Travessa Berocan, Estrada de Anápolis, Velhacap, Petrobrás, E. P. I. A., Setor de Indústria e Abastecimento (Via Central), Estrada de Taguatinga, Subprefeitura de Taguatinga. VOLTA: — Pelo mesmo itinerário :(vice-versa).
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Parágrafo único : A tarifa da reFerida linha é de Cr$ 150 (cento e ciNquenta cruzeiros).
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Art. 2º A linha criada por este decreto, consultados os órgãos técnicos, fica adjudicada à T.C.B.
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Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 6 de agôsto de 1965; 77º da República e 6º de Brasília — Plínio Cantanhede — Prefeito.