Decreto Vigente
Decreto nº 42.898/2022
Publicada em 6 de janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
- §
Art. 1º O Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º-A. Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval, públicos ou privados.”
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 06 de janeiro de 2022 133º da República e 62º de Brasília