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Decreto Vigente

Decreto nº 42.898/2022

Publicada em 6 de janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º-A. Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval, públicos ou privados.”

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 06 de janeiro de 2022 133º da República e 62º de Brasília