Decreto nº 42.695/2021
Publicada em 8 de novembro de 2021
Dispõe sobre a organização da Estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
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Art. 1º A organização Administrativa que visa promover o funcionamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, no qual passa a ser fixada por este Decreto.
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Art. 2º Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
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§ 1º Os servidores do Distrito Federal que se encontram cedidos à Pasta extinta, exonerados e nomeados simultaneamente por força do Decreto nº 42.517, de 16 de setembro de 2021 , bem como aqueles colocados à disposição, passam à condição de cedidos ou à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme o caso.
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§ 2º As regularizações funcionais dos servidores de que trata o § 1º deste artigo, deverão ser solicitadas em processo individualizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e encaminhados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que a promoverá com efeitos retroativos à publicação deste decreto, dispensando-se a anuência dos respectivos órgãos cedentes.
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Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 08 de novembro de 2021 132º da República e 62º de Brasília