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Decreto Vigente

Decreto nº 42.692/2021

Publicada em 5 de novembro de 2021

Altera o Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam revogados:

  2. §

    I - o inciso IX e o §§ 1° e 2º do art. 5º do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021 ;

  3. §

    II - o número 8, do item H, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;

  4. §

    III - o número 5, do item J, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;

  5. §

    IV - o número 4, do item P, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;

  6. §

    V - o número 3, do item R, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;

  7. §

    VI - o número 6, do item S, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021.

  8. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de novembro de 2021 132º da República e 62º de Brasília