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Decreto Vigente

Decreto nº 42.656/2021

Publicada em 26 de outubro de 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O horário de funcionamento das atividades deverá observar o disposto na licença de funcionamento.

  2. §

    Art. 2º O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

  3. §

    Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

  4. §

    Art. 4º Ficam revogados:

  5. §

    I – o inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021 ;

  6. §

    II - o número 6, do item D, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021;

  7. §

    III - os números 3, 7, 8, 18 e 22 do item F, do Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021.