Decreto nº 42.650/2021
Publicada em 25 de outubro de 2021
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme disposto na Lei nº 4.725, de 28 de dezembro de 2011.
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Art. 1º Convocar a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, em formato virtual.
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Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/DF) e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA/DF) coordenarão a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo principal de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, visando a construção do III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (III PDSAN).
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Art. 3º A V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida por uma Pré-Conferência, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2021.
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Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o apoio operacional, a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como os registros finais da sistematização da Conferência e a publicação do III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (III PDSAN).
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2021 132º da República e 62º de Brasília