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Decreto Vigente

Decreto nº 42.650/2021

Publicada em 25 de outubro de 2021

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme disposto na Lei nº 4.725, de 28 de dezembro de 2011.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Convocar a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, em formato virtual.

  2. §

    Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/DF) e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA/DF) coordenarão a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo principal de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, visando a construção do III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (III PDSAN).

  3. §

    Art. 3º A V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida por uma Pré-Conferência, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2021.

  4. §

    Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o apoio operacional, a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como os registros finais da sistematização da Conferência e a publicação do III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (III PDSAN).

  5. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2021 132º da República e 62º de Brasília