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Decreto Vigente

Decreto nº 42.532/2021

Publicada em 27 de setembro de 2021

Altera o Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, que institui o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...........................................

  2. §

    III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

  3. §

    XXVII - Defesa Civil do Distrito Federal;

  4. §

    XXVIII- Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal." (NR)

  5. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2021 132º da República e 62º de Brasília