Decreto Vigente
Decreto nº 42.532/2021
Publicada em 27 de setembro de 2021
Altera o Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, que institui o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, e dá outras providências.
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Art. 1º O Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...........................................
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III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
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XXVII - Defesa Civil do Distrito Federal;
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XXVIII- Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal." (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2021 132º da República e 62º de Brasília