Decreto nº 42.517/2021
Publicada em 16 de setembro de 2021
Extingue a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
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Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 , e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 .
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Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
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Art. 4º A estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III deste Decreto.
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Art. 5º Vinculam-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal:
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I - a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS - DF;
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II - o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF.
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§ 1º Ficam transferidas ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, as competências de presidência, coordenação e direção do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF;
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§ 2º Ficam transferidas da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, as competências de representação do Distrito Federal e de coordenação dos Acordos de Cooperação firmados, até a presente data, pelo Governo do Distrito Federal.
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§ 3º O Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...............................................................................................
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j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;”
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§ 4º O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ...............................................................................................
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II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;”
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Art. 6º Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,16 de setembro de 2021 132º da República e 62º de Brasília