Decreto nº 425/1965
Publicada em 14 de julho de 1965
Aprova o Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, assinado pelo Senhor Secretário de Serviços Públicos, que com este baixa.
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Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1965; 77º da República e 6º de Brasília. — Plínio Cantanhede, Prefeito. — Lucílio Briggs Brito, Secretário de Serviços Públicos Anexo retificado no DOU de 23/07/1965, p. 7.109.