Decreto Vigente
Decreto nº 42.432/2021
Publicada em 24 de agosto de 2021
Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF em 21 de agosto de 2021.
- §
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2021, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes - QOBM/Comb.: Posto de 2º Tenente QOBM/Comb. para promoção ao posto de 1º Tenente QOBM/Comb.;
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2021. Brasília, 24 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília