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Decreto Vigente

Decreto nº 42.432/2021

Publicada em 24 de agosto de 2021

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF em 21 de agosto de 2021.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2021, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes - QOBM/Comb.: Posto de 2º Tenente QOBM/Comb. para promoção ao posto de 1º Tenente QOBM/Comb.;

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2021. Brasília, 24 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília