Decreto nº 42.431/2021
Publicada em 24 de agosto de 2021
Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF em 21 de agosto de 2021.
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Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2021, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Saúde - QOBM/Méd e QOBM/C.Dent: Posto de 2º Tenente QOBM/Méd. e 2º Tenente QOBM/C.Dent. para promoção ao posto de 1º Tenente QOBM/Méd. e 1º Tenente QOBM/C.Dent.; e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares - QOBM/Compl: Posto de 2º Tenente QOBM/Compl. para promoção ao posto de 1º Tenente QOBM/Compl.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2021. Brasília, 24 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília