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Decreto Vigente

Decreto nº 42.429/2021

Publicada em 24 de agosto de 2021

Dispõe sobre a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 21 de agosto de 2021.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2021, no Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Posto de Primeiro-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS (Médico/Dentista), Postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC, Posto de Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME (Saúde), Postos de Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME (Manutenção de Motomecanização), Posto de Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos, Posto de Segundo-Tenente.

  2. §

    Art. 2º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício dos Aspirantes-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, para as nomeações a Segundo-Tenente, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2021.

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2021. Brasília, 24 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília